sábado, 2 de junho de 2012
Por que descriminalizar?
Debate acalorado e que está longe de chegar a um fio de consenso diz respeito à descriminalização e legalização da produção/transporte/uso etc de drogas.
Nessa postagem eu quero me colocar a favor da legalização de TODAS as drogas, tendo em vista aspectos de política criminal, de política internacional e de autonomia e uso responsável de substâncias entorpecentes.
Os seres humanos usam drogas psicoativas principalmente para realização de terapias, para lazer e em rituais religiosos, elas visam diminuir o sofrimento físico causado pela doença, ou fomentar alegria, paz, tranquilidade, e até catalisar o contato com o Divino.
Contudo, a postura do Estado é diferenciada em relação aos sujeitos produtores e consumidores dos diversos tipos de drogas, há pacífica legalização de drogas psicoativas de uso terapêutico mesmo que os efeitos dessas substancias para a “cura” dos estados que ela visa combater sejam controvertidos ou não testados de forma rigorosa.
Ao passo que aceita sem perturbações o agigantamento da industria farmacêutica da “felicidade em pílulas”, e é leniente com a propagação irresponsável dessas drogas, o Estado é completamente draconiano com as drogas que elegeu como ilícitas, movendo milhões e milhões dos orçamentos públicos para o combate a essas substâncias, na famosa “guerra às drogas”.
Ou seja, a postura atual adotada pelos governos vai no sentido de proteger bilionário mercado de substância psicoativas lícitas, e tolerar o consumo desenfreado dessas drogas lícitas pelo cidadão consumidor/trabalhador, e ao mesmo tempo jogar às masmorras aqueles não são interessantes para o mercado de fármacos. É uma verdadeira mão invisível para o capital, com a sua necessária e correlata mão de ferro para os pobres (tomando emprestado a metáfora de Wacquant).
De um outro ponto de vista, me coloco a favor da legalização, por entender que o crime e o sistema penal, não são meios adequados para resolver conflitos sociais, e que qualquer criminalização, tem, paradoxalmente, o condão de reproduzir e intensificar aquelas condutas classificadas como crime.
Além disso, o Direito Penal tem funções não declaradas que nem de longe visam a criação de uma sociedade justa e harmônica.
Deixe- me explicar.
O direito penal, em primeira vista, visa tutelar bens jurídicos considerados como essenciais para a sociedade, como a vida, o bem- estar e a integridade das pessoas, e para isso, vale-se da inflição primordial da pena de prisão para, ao mesmo tempo, “recuperar” o indivíduo infrator, e criar um senso comum na população de que aquelas condutas criminosas não são boas e devem ser evitadas ( princípios da prevenção específica e prevenção geral).
Contudo, esse não é o verdadeiro papel o direito penal, apesar do discurso liberal/burguês, ele não declara as suas reais funções, nem deveria.
O Direito Penal, e a pena de prisão, visam de fato, criar e reproduzir a criminalidade das classes oprimidas, conter as massas proletárias, e forjá-las úteis para a produção através da pretensão de docilização dos corpos, e criar capital moral e político que é explorado diuturnamente pelo poder político.
A reprodução da criminalidade pelo sistema carcerário está na ilusão da reinserção social. A Prisão visa criar uma clientela para as forças repressivas, um conjunto de “bandidos” que possam personificar na figura do deliquente/traficante, todos os crimes possíveis, todas as condutas que se escolheu criminalizar, para que outras condutas permaneçam nas sombras.
As condutas tidas como “crimes” não dizem respeito a atos que sejam em si ruins para toda a sociedade, mas sim, representam uma escolha política de uma elite econômica que deseja e pode continuar suas atividades de ética discutível sem serem incomodadas.
A seleção das condutas tidas como crime é completamente voltada para o controle das “ilegalidades” dos “de baixo” e para que toda a moral punitiva se volte principalemente para aqueles crimes de patrimônio que incomodem a classe dominante, apesar da tipificação legal de uma amplitude de condutas, são as de patrimônio que mais caem nas teias do sistema penal.
Desse modo, a criminalização de algumas das drogas, reflete uma escolha política que visa, dentre outros, manter os lucros de uma industria farmacêutica e de produtos de segurança intocáveis, ao passo que os pequenos traficantes e os usuários são trancafiados nas masmorras pelo planeta.
Além disso, o engodo da “guerra ao narcotráfico” - termo cunhado pelo governo norte americano, tem sido uma ótima desculpa para implantação de dezenas de bases militares ianques pela América Latina, e ainda, tem desviados vultosos recursos orçamentários para uma guerra que é muito conveniente para o lobby da indústria da bala.
Da política criminal, à autonomia dos corpos.
Além desses aspectos de política criminal e política internacional, a criminalização do uso de drogas não se sustenta pelos princípios da lesividade e da busca da felicidade.
Ora, a própria doutrina penal liberal hegemônica entende que não pode haver criminalização de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor. Além do mais, a possibilidade de escolha de um projeto de vida autônomo, que leve à felicidade do indivíduo de acordo com sua própria moral é principio constitucional já solidificado.
No caso de drogas psicoativas, o papel do estado deve ser de aconselhador e informador dos efeitos e consequencias que podem advir do uso dessas substâncias, além do controle direto da produção do grande mercado de drogas para que a sua qualidade e segurança sejam assegurados. O Papel do ente público na verdade, deveria ser o de fomentar um uso informado e consciente dessas substâncias.
Desse modo, resta claro que a criminalização do tráfico/produção e consumo de drogas psicoativas tem fins econômicos e políticos de concentração de poder bem definidos, e essa política de drogas como é colocada hoje está longe de se coadunar com uma sociedade que se pretenda harmônica, pacífica e igualitária.
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